O ecocardiograma fetal salva vidas!
Estudo francês comparando a evolução perinatal entre bebês com transposição das grandes artérias com e sem diagnóstico pré natal provou, pela primeira vez, que o diagnostico pré-natal diminui significantemente a mortalidade pré e pós operatória. Outros estudos sugeriram melhoras também, nos resultados para Síndrome de Hipoplasia do Coração Esquerdo (SHCE) e coartação da aorta, quando diagnosticadas na vida fetal.
Atualmente alguns estudiosos advogam que o ecocardiograma fetal deva ser indicado para todas as gestantes, uma vez que, em mãos experientes, pode detectar próximo de 100% de todas as anomalias cardíacas na vida fetal, senod considerado o padrão ouro para o diagnostico cardíaco fetal. (PEDRA et al., 2019).
O que é ecocardiograma fetal?
O ecocardiograma fetal é um exame usado para avaliar a anatomia e função do coração do Bebê ainda intra útero. Ë um dos exames mais importante do período gestacional porque permite diagnosticar cardiopatias congênitas complexas que precisam de um acompanhamento especializado tanto no período pré-natal tanto no período pos natal imediato. Esse planejamento assistencial melhora substancialmente as chances de sobrevida do recém nascido.
Quando fazer o ecocardiograma fetal ?
No exame morfológico de primeiro trimestre, no qual avaliamos a anatomia fetal e também a medida da translucencia nucal (que é um acumulo de liquido transitória na sob a pele da nuca do bebe) quando acima de 3,5mm associado ao fluxo alterado no ducto venoso ( que é uma pequena veia que conecta a veia umbilical a veia cava inferior) aumenta em três vezez a probabilidade de cardiopatia congênita no feto.
O ecocadiograma fetal pode ser realizado a partir de 18 semanas de idade gestacional, quando todas as estruturas cardíacas já estão formadas e podem ser analisadas pelo exame. Geralmente quando o exame é feito nessa data é necessário um reavaliação em torne de 24 a 28 semanas de idade gestacional quando o coração tem dimensões maiores e permite uma análise mais detalhada.
No entanto o exame pode ser realizado entre 14 a 34 semanas de acordo com a indicação médica.
Por que fazer o ecocardiograma fetal ?
A grande importância desse exame é que após o diagnostico da cardiopatia o cardiologista fetal definirá se a cardiopatia necessita e preenche critérios que justifiquem o manejo por intervenção intrauterina, ou se a terapêutica deve ser instituída no período pós-natal imediato. Além do mais o diagnóstico ante natal permite o acompanhamento das patologias, com potencial de descompensação hemodinâmica intraútero, além de auxiliar na programação do parto e da assistência dos casos cujas cardiopatias apresentarão repercussão hemodinâmica no período neonatal imediato, definindo assim, se o caso necessita ser encaminhado para centros de referência nível 2 ou 3 disponíveis no nosso país.
O que é restrição de canal arterial ?
Para finalizar vale ressaltar que durante a gestação pode ocorrer a constrição ductal ( também conhecido com constrição do canal arterial), que é a diminuição ou estenose acentuado de uma artéria que envia sangue oxigenado par o pulmão do bebe, secundaria ao uso de medicamentos e consumo em excesso de certos alimentos que podem levar a insuficiência cardíaca, hidropsia (edema fetal generalizado), hipertensão pulmonar persistente neonatal e até mesmo o óbito fetal ou neonatal precoce.
Portanto para evitar esse tipo de problema a gestante deve evitar o uso de anti-inflamatorias em geral. O seu uso poderá ocorrer em situações muito especiais com indicação médica e pelo menor tempo possível.
Quanto aos alimentos que quando consumidos em excesso podem também causar constrição ductal, e as medicações segue abaixo um algoritmo e uma pirâmide alimentar.
Quais medicamentos devem ser evitados durante a gestação ? Posso usar antiinflamatórios durante a gestação? A resposta é não, veja porque.
Dra Zilma Eliane Ferreira Alves. CRMDF 8694
Medica da clinica medceu e do Hospital materno infantil de Brasilia, especialização em medicina fetal e cardiologia fetal.
. PEDRA, S. R. F. F. et al. Brazilian fetal cardiology guidelines – 2019. Arquivos Brasileiros de Cardiologia, v. 112, n. 5, p. 600–648, 2019.